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Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.636 de 26 de março de 2010

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Art. 13

Para aberturas de contas correntes bancárias de que trata o artigo 12, bem como para receber o depósito inicial, o titular deverá receber autorização escrita da SELT.

Art. 13 do Decreto Estadual de São Paulo 55.636 de 26 de março de 2010