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Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.636 de 26 de março de 2010

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Art. 11

A Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo emitirá o Certificado de Incentivo ao Desporto, contendo a identificação do proponente, a denominação do projeto e sua respectiva área de ação desportiva, data de aprovação e o valor autorizado para captação de recursos. Seção V Do Incentivo Fiscal

Art. 11 do Decreto Estadual de São Paulo 55.636 de 26 de março de 2010