Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.606 de 23 de março de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes do presente decreto correrão à conta das dotações orçamentárias alocadas no orçamento-programa da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP, hábeis à finalidade consignada em cada convênio.