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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.606 de 23 de março de 2010

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Art. 5º

As despesas decorrentes do presente decreto correrão à conta das dotações orçamentárias alocadas no orçamento-programa da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP, hábeis à finalidade consignada em cada convênio.

Art. 5º do Decreto Estadual de São Paulo 55.606 de 23 de março de 2010