Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.606 de 23 de março de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os convênios de que trata o artigo 2º deste decreto não implicarão repasse de recursos financeiros estaduais e deverão obedecer à minuta-padrão constante do Anexo deste decreto.