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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.606 de 23 de março de 2010

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Art. 4º

Os convênios de que trata o artigo 2º deste decreto não implicarão repasse de recursos financeiros estaduais e deverão obedecer à minuta-padrão constante do Anexo deste decreto.

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 55.606 de 23 de março de 2010