Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.606 de 23 de março de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A instrução dos processos referentes a cada convênio deverá incluir parecer do órgão jurídico do ITESP e observar o disposto no Decreto nº 52.479, de 14 de dezembro de 2007 , e no artigo 5º do Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996, no que couber.