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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.606 de 23 de março de 2010

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Art. 3º

A instrução dos processos referentes a cada convênio deverá incluir parecer do órgão jurídico do ITESP e observar o disposto no Decreto nº 52.479, de 14 de dezembro de 2007 , e no artigo 5º do Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996, no que couber.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 55.606 de 23 de março de 2010