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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.606 de 23 de março de 2010

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Art. 2º

Fica a Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP autorizada a celebrar convênios com Municípios do Estado de São Paulo visando à regularização fundiária de áreas municipais, consoante dispõe o Programa Minha Terra.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 55.772, de 5 de maio de 2010 (acrescenta parágrafo) : "Parágrafo único - A regularização fundiária promovida no âmbito do PROGRAMA MINHA TERRA, por ser de interesse social e realizada por entes públicos, é abrangida pelos benefícios previstos na Lei nº 13.290, de 22 de dezembro de 2008".

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 55.606 de 23 de março de 2010