Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.606 de 23 de março de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP autorizada a celebrar convênios com Municípios do Estado de São Paulo visando à regularização fundiária de áreas municipais, consoante dispõe o Programa Minha Terra.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 55.772, de 5 de maio de 2010 (acrescenta parágrafo) : "Parágrafo único - A regularização fundiária promovida no âmbito do PROGRAMA MINHA TERRA, por ser de interesse social e realizada por entes públicos, é abrangida pelos benefícios previstos na Lei nº 13.290, de 22 de dezembro de 2008".