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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.595 de 19 de março de 2010

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Araçatuba, de um imóvel localizado na Rua Afonso Pena, n° 1.537, naquele município, onde se encontra instalado o Centro de Saúde I "Dr. Aristides Troncoso Peres", com 4.065,00m² (quatro mil e sessenta e cinco metros quadrados) de terreno e 1.811,41m² (um mil, oitocentos e onze metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 817, conforme identificado nos autos do processo SS-623/2008.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á ao Centro de Saúde do município.