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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.588 de 17 de março de 2010

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Art. 3º

Os órgãos da Administração direta e as entidades da Administração indireta capacitarão seus servidores para o cumprimento deste decreto.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 55.588 de 17 de março de 2010