Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.588 de 17 de março de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os órgãos da Administração direta e as entidades da Administração indireta capacitarão seus servidores para o cumprimento deste decreto.
Os órgãos da Administração direta e as entidades da Administração indireta capacitarão seus servidores para o cumprimento deste decreto.