Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.588 de 17 de março de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica assegurado às pessoas transexuais e travestis, nos termos deste decreto, o direito à escolha de tratamento nominal nos atos e procedimentos promovidos no âmbito da Administração direta e indireta do Estado de São Paulo.