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Artigo 8º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.587 de 17 de março de 2010

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Art. 8º

Ao Secretário Geral do Conselho Estadual LGBT compete:

I

substituir o Presidente do Conselho em suas ausências e impedimentos;

II

providenciar a convocação, organizar e secretariar as sessões do Conselho;

III

elaborar a pauta de matérias a serem submetidas às sessões do Conselho para deliberação;

IV

manter sistema de informação sobre os processos e assuntos de interesse do Conselho;

V

organizar e manter a guarda de papéis e documentos do Conselho;

VI

exercer outras funções correlatas aos objetivos do Conselho.