Artigo 8º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.587 de 17 de março de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ao Secretário Geral do Conselho Estadual LGBT compete:
I
substituir o Presidente do Conselho em suas ausências e impedimentos;
II
providenciar a convocação, organizar e secretariar as sessões do Conselho;
III
elaborar a pauta de matérias a serem submetidas às sessões do Conselho para deliberação;
IV
manter sistema de informação sobre os processos e assuntos de interesse do Conselho;
V
organizar e manter a guarda de papéis e documentos do Conselho;
VI
exercer outras funções correlatas aos objetivos do Conselho.