Artigo 7º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.587 de 17 de março de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ao Presidente do Conselho Estadual LGBT compete:
I
representar o Conselho junto a autoridades, órgãos e entidades;
II
dirigir as atividades do Conselho;
III
convocar e presidir as sessões do Conselho;
IV
designar o Secretário Geral do Conselho;
V
proferir o voto de desempate nas decisões do Conselho.