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Artigo 7º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.587 de 17 de março de 2010

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Art. 7º

Ao Presidente do Conselho Estadual LGBT compete:

I

representar o Conselho junto a autoridades, órgãos e entidades;

II

dirigir as atividades do Conselho;

III

convocar e presidir as sessões do Conselho;

IV

designar o Secretário Geral do Conselho;

V

proferir o voto de desempate nas decisões do Conselho.