Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.587 de 17 de março de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 10
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.(*) Acrescentado pelo Decreto nº 61.659, de 26 de novembro de 2015 (art.1º) :"Disposição TransitóriaArtigo único – O mandato dos membros do Conselho Estadual LGBT, designados por ato governamental para o biênio novembro de 2013 a novembro de 2015, fica estendido, em caráter excepcional, até 30 de junho de 2016.".(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 62.088, de 5 de julho de 2016 (art.1º) :"Disposição TransitóriaArtigo único – O mandato dos membros do Conselho Estadual LGBT, designados por ato governamental para o biênio novembro de 2013 a novembro de 2015, fica estendido, em caráter excepcional, até 31 de janeiro de 2017.". (NR)