Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.517 de 02 de março de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Floreal, de parte de um imóvel que abriga a EE "Prefeito Décio Prata", com 2.870,00m² (dois mil, oitocentos e setenta metros quadrados), localizado na Rua Clovis Gomes de Oliveira, n° 648, naquele município, cadastrado no SGI sob o nº 38.105, conforme identificado nos autos do processo SE-2.846/2009.
Parágrafo único
- A parte do imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de projetos sociais, voltados a população local.