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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.517 de 02 de março de 2010

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Floreal, de parte de um imóvel que abriga a EE "Prefeito Décio Prata", com 2.870,00m² (dois mil, oitocentos e setenta metros quadrados), localizado na Rua Clovis Gomes de Oliveira, n° 648, naquele município, cadastrado no SGI sob o nº 38.105, conforme identificado nos autos do processo SE-2.846/2009.

Parágrafo único

- A parte do imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de projetos sociais, voltados a população local.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 55.517 de 02 de março de 2010