Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.487 de 25 de fevereiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica homologado, por 90 (noventa) dias, o Decreto municipal nº 214, de 5 de fevereiro de 2010, que declarou Estado de Calamidade Pública em áreas do Município de Miracatu, nos termos do artigo 17 § 1º do Decreto federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.