Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.449 de 19 de fevereiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A entrega das medalhas será feita, anualmente, em solenidade pública, de preferência, na data de aniversário da unidade, na presença do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo.