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Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.449 de 19 de fevereiro de 2010

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Art. 2º

A medalha, ora instituída terá a cor ouro envelhecido em forma geométrica irregular, com a medida de 40 (quarenta) milímetros de largura, por 35 (trinta e cinco) milímetros de altura, com a seguinte descrição:

I

no anverso pelo mapa estilizado do Estado de São Paulo em perspectiva, raiado e com a inscrição "100 anos", na sua base, sob dois ramos de louro verticais convexos, integrados a formas, também em perspectiva, da figura de um atleta rompendo a fita da vitória e de um policial militar cumprimentando um cidadão acompanhado de uma criança, encimada por uma faixa xadrezada;

II

no verso a inscrição "A Pioneira do Brasil" e da medalha as inscrições: "ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA"; "Há cem anos Treinando para servir e Servindo para vencer"; "1910 - 2010"; "POLÍCIA MILITAR - SÃO PAULO";

III

a medalha será pendente de fita com 60 (sessenta) milímetros de comprimento e 34 (trinta e quatro) milímetros de largura, com a seguinte disposição de cores da esquerda para a direita: azul, amarela, preta, verde e vermelha;

IV

acompanharão a medalha: a miniatura, a barreta, a roseta, o diploma, o histórico e as condições de uso da medalha.

§ 1º

A miniatura terá 16 (dezesseis) milímetros de largura e 15 (quinze) milímetros de altura, pendente por uma fita de 60 (sessenta) milímetros de comprimento e 14 (quatorze) milímetros de largura, nas mesmas cores mencionadas no "caput" deste artigo.

§ 2º

A barreta terá 35 (trinta e cinco) milímetros de comprimento por 11 (onze) milímetros de altura, com a mesma disposição de cores da fita e contendo em seu interior o símbolo da Escola de Educação Física.

§ 3º

A roseta terá 10 (dez) milímetros de diâmetro, com a mesma disposição de cores da fita, contendo no seu interior o símbolo da Escola de Educação Física.

§ 4º

O diploma terá as características e dizeres assim estabelecidos pela comissão a que se refere o artigo 3º deste decreto.