Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.449 de 19 de fevereiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Medalha Centenário da Escola de Educação Física da Polícia Militar do Estado de São Paulo, com o objetivo de galardoar as personalidades civis e militares ou instituições públicas e privadas, pelos seus relevantes serviços em prol da saúde e da capacitação física e operacional dos integrantes da Polícia Militar do Estado de São Paulo, ou, que de algum modo, tenham atuado de forma destacada nesta mesma área de valorização da vida, de maneira à elevação do nome da Polícia Militar do Estado de São Paulo.