Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.444 de 18 de fevereiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Clementina, de um imóvel localizado na Rua Goiás, n° 202, naquele município, com 816,00m² (oitocentos e dezesseis metros quadrados) de terreno e 233,00m² (duzentos e trinta e três metros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 777, conforme identificado nos autos do processo SS-603/2008.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á ao Departamento de Promoção e Assistência Social do município.