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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.437 de 17 de fevereiro de 2010

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Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de publicação da Lei 13.918, de 22 de dezembro de 2009, exceto em relação ao inciso IX do artigo 2º que gera efeitos para fatos ocorridos a partir de 24 de março de 2010.