Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.408 de 09 de fevereiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os Secretários da Habitação e do Meio Ambiente poderão expedir normas e instruções complementares à execução deste decreto.
Os Secretários da Habitação e do Meio Ambiente poderão expedir normas e instruções complementares à execução deste decreto.