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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.408 de 09 de fevereiro de 2010

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Art. 5º

Os Secretários da Habitação e do Meio Ambiente poderão expedir normas e instruções complementares à execução deste decreto.

Art. 5º do Decreto Estadual de São Paulo 55.408 /2010