Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.408 de 09 de fevereiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os Secretários da Habitação e do Meio Ambiente ficam incumbidos de:
I
designar os integrantes das Unidades de Execução de Programas de que trata o artigo 2º deste decreto, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias da publicação deste decreto;
II
comunicar à UGP-Serra do Mar, criada pelo Decreto nº 55.011, de 10 de novembro de 2009, o nome do coordenador da respectiva Unidade de Execução de Programa - UEP.