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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.408 de 09 de fevereiro de 2010

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Art. 4º

Os Secretários da Habitação e do Meio Ambiente ficam incumbidos de:

I

designar os integrantes das Unidades de Execução de Programas de que trata o artigo 2º deste decreto, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias da publicação deste decreto;

II

comunicar à UGP-Serra do Mar, criada pelo Decreto nº 55.011, de 10 de novembro de 2009, o nome do coordenador da respectiva Unidade de Execução de Programa - UEP.

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 55.408 /2010