Artigo 3º, Inciso VIII, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.408 de 09 de fevereiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Às Unidades de Execução do Programa - UEPs de que tratam os incisos I e II do artigo 2º deste decreto, cabe:
I
adotar medidas orçamentárias, no âmbito das respectivas Secretarias, de forma a dotar a entidade executora dos recursos necessários ao desenvolvimento do Programa;
II
instaurar os processos licitatórios e encaminhar à aprovação do BID, por intermédio UGP-Serra do Mar, os editais para aquisição de bens, obras e serviços, assim como os procedimentos de seleção de consultores, em conformidade com as disposições estabelecidas em contrato, de acordo com os Planos Operativos Anuais (POA) e Planos de Aquisições (PA);
III
encaminhar à aprovação do BID, por intermédio da UGP-Serra do Mar, os relatórios e decisões das comissões de licitação e as minutas dos contratos a serem firmados com os licitantes vencedores;
IV
executar, no âmbito de suas funções, direta ou indiretamente, todas as atividades necessárias e suficientes para a consecução dos objetivos e metas do programa, de acordo com as diretrizes estabelecidas e o cronograma de implantação, observando os padrões de qualidade e economia, em conformidade com o Contrato de Empréstimo, de forma a cumprir com todas as obrigações que dele derivem;
V
gerenciar, no âmbito de suas atuações, os contratos de obras, serviços e aquisição de bens, atestando o cumprimento dos marcos contratuais, a sua execução e autorizando os respectivos pagamentos;
VI
preparar, no âmbito de suas atuações, as prestações de contas dos recursos financeiros aplicados no Programa, a serem submetidas à UGP-Serra do Mar;
VII
manter registro e controle dos bens adquiridos no âmbito do Programa;
VIII
contratar auditorias externas com recursos do empréstimo, remetendo os resultados à UGP-Serra do Mar, assim como implementar as recomendações dos auditores independentes, em particular:
a
na preparação das informações contábeis e financeiras;
b
na aplicação dos procedimentos contábeis públicos nacionais e do Banco;
c
na efetividade, operacionalidade e transparência do sistema de controle interno nas co-executoras;
IX
dar suporte à empresa de auditoria externa, disponibilizando o acesso a todos os processos e informações necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos;
X
designar representantes para todos os atos relacionados com a execução do Contrato de Empréstimo, no âmbito da UEP;
XI
manter um sistema de controle adequado que produza informações gerenciais seguras e confiáveis sobre o progresso físico e financeiro do Programa, de modo a dotar a UGP-Serra do Mar dos elementos necessários à gestão financeira geral, à supervisão do Programa, e à produção dos relatórios nos moldes exigidos e aceitáveis pelo BID.
Parágrafo único
- Os processos licitatórios do Instituto de Botânica e da Polícia Militar Ambiental serão realizados pela UEP/ Meio Ambiente, conforme Termo de Cooperação Técnica firmado entre os órgãos.