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Artigo 3º, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.408 de 09 de fevereiro de 2010

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Art. 3º

Às Unidades de Execução do Programa - UEPs de que tratam os incisos I e II do artigo 2º deste decreto, cabe:

I

adotar medidas orçamentárias, no âmbito das respectivas Secretarias, de forma a dotar a entidade executora dos recursos necessários ao desenvolvimento do Programa;

II

instaurar os processos licitatórios e encaminhar à aprovação do BID, por intermédio UGP-Serra do Mar, os editais para aquisição de bens, obras e serviços, assim como os procedimentos de seleção de consultores, em conformidade com as disposições estabelecidas em contrato, de acordo com os Planos Operativos Anuais (POA) e Planos de Aquisições (PA);

III

encaminhar à aprovação do BID, por intermédio da UGP-Serra do Mar, os relatórios e decisões das comissões de licitação e as minutas dos contratos a serem firmados com os licitantes vencedores;

IV

executar, no âmbito de suas funções, direta ou indiretamente, todas as atividades necessárias e suficientes para a consecução dos objetivos e metas do programa, de acordo com as diretrizes estabelecidas e o cronograma de implantação, observando os padrões de qualidade e economia, em conformidade com o Contrato de Empréstimo, de forma a cumprir com todas as obrigações que dele derivem;

V

gerenciar, no âmbito de suas atuações, os contratos de obras, serviços e aquisição de bens, atestando o cumprimento dos marcos contratuais, a sua execução e autorizando os respectivos pagamentos;

VI

preparar, no âmbito de suas atuações, as prestações de contas dos recursos financeiros aplicados no Programa, a serem submetidas à UGP-Serra do Mar;

VII

manter registro e controle dos bens adquiridos no âmbito do Programa;

VIII

contratar auditorias externas com recursos do empréstimo, remetendo os resultados à UGP-Serra do Mar, assim como implementar as recomendações dos auditores independentes, em particular:

a

na preparação das informações contábeis e financeiras;

b

na aplicação dos procedimentos contábeis públicos nacionais e do Banco;

c

na efetividade, operacionalidade e transparência do sistema de controle interno nas co-executoras;

IX

dar suporte à empresa de auditoria externa, disponibilizando o acesso a todos os processos e informações necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos;

X

designar representantes para todos os atos relacionados com a execução do Contrato de Empréstimo, no âmbito da UEP;

XI

manter um sistema de controle adequado que produza informações gerenciais seguras e confiáveis sobre o progresso físico e financeiro do Programa, de modo a dotar a UGP-Serra do Mar dos elementos necessários à gestão financeira geral, à supervisão do Programa, e à produção dos relatórios nos moldes exigidos e aceitáveis pelo BID.

Parágrafo único

- Os processos licitatórios do Instituto de Botânica e da Polícia Militar Ambiental serão realizados pela UEP/ Meio Ambiente, conforme Termo de Cooperação Técnica firmado entre os órgãos.

Art. 3º, VI do Decreto Estadual de São Paulo 55.408 /2010