Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.408 de 09 de fevereiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criadas as seguintes unidades no âmbito do Programa de Recuperação Socioambiental da Serra do Mar e Sistema de Mosaicos da Mata Atlântica:
I
Unidade de Execução do Programa - UEP/Habitação, na Secretaria da Habitação, em articulação com a Presidência da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo- CDHU;
II
Unidade de Execução do Programa - UEP/Meio Ambiente, na Secretaria do Meio Ambiente, em articulação com a Diretoria Executiva da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 55.700, de 13 de abril de 2010 (art. 1º - nova redação) : "I - Unidade de Execução do Programa - UEP/Habitação, na Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo - CDHU, vinculada à Secretaria da Habitação; II - Unidade de Execução do Programa - UEP/Meio Ambiente, na Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente.". (NR) (*) Redação dada pelo Decreto nº 57.301, de 5 de setembro de 2011 (art.1º-acrescenta §) : "Parágrafo único - Ao Coordenador da Unidade de Execução de Programa - UEP/Habitação, referida no inciso I do "caput" deste artigo, cabe, em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, enquanto dirigente de unidade de despesa, exercer as competências previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.".