Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.408 de 09 de fevereiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Programa de Recuperação Socioambiental da Serra do Mar e Sistema de Mosaicos da Mata Atlântica de que trata o Decreto nº 55.011, de 10 de novembro de 2009 , é constituído dos seguintes componentes:
I
sob a responsabilidade da Secretaria do Meio Ambiente, que tem como órgão executor a Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo:
a
Proteção de Unidades de Conservação (Componente 1);
b
Fiscalização de Unidade de Conservação (Componente 3);
II
sob a responsabilidade da Secretaria da Habitação, que tem como órgão executor a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo - CDHU, Investimentos Sociais (Componente 2).
Parágrafo único
- A Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo conta com as seguintes entidades co-responsáveis para a execução dos componentes de que trata o inciso I deste artigo: 1. a Polícia Militar do Estado de São Paulo, por intermédio do Comando de Policiamento Ambiental do Estado de São Paulo; 2. o Instituto de Botânica, da Secretaria do Meio Ambiente.