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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.404 de 08 de fevereiro de 2010

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Presidente Epitácio, um imóvel com área de 1.774,80m² (um mil, setecentos e setenta e quatro metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), localizado na Avenida Presidente Vargas, nº 02-20, Centro, naquele município, objeto da Lei municipal nº 2.257, de 25 de novembro de 2009, matriculado sob o nº 15.420 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Epitácio, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GS-1.432/09-SSP/SP.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede do 2º Posto de Bombeiros, do 2º Subgrupamento, do 14º Grupamento de Bombeiros, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.