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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.389 de 02 de fevereiro de 2010

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 5 (cinco) anos, do Município de Fernandópolis, as salas abaixo descritas, localizadas naquele município, objeto do Decreto municipal nº 5.865, de 9 de novembro de 2009, conforme identificas nos autos do processo GDOC-1000735-775720/2009-SF:

I

Área 1 com 96,29m² (noventa e seis metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados), localizada na Rua São Paulo, n° 1.682, pavimento térreo.

II

Área 2 com 67,95m² (sessenta e sete metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), localizada na Rua São Paulo, n° 1.680, 2º pavimento.

Parágrafo único

- As salas referidas no "caput" deste artigo, destinar-se-ão à Secretaria da Fazenda, visando a instalação do Serviço de Pronto Atendimento - SPA no município.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 55.389 /2010