Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.359 de 19 de janeiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Associação Brasileira de Tecnologia de Luz Síncrotron - ABTLus, do imóvel localizado na Rua Giuseppe Máximo Scolfaro, nº 10.000, Cidade Universitária, Município de Campinas, com área de 380.000,00m² (trezentos e oitenta mil metros quadrados) de terreno, conforme identificado nos autos do processo PPI-1.219/96-PGE.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á às intalações do Laboratório Nacional de Luz Síncrotron - LNLS.