Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.356 de 18 de janeiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Elisiário, imóvel localizado na Avenida Ernesto Avanci, Lote Parte 2A, perfazendo uma área total de 908,50m² (novecentos e oito metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), objeto da Lei municipal nº 422, de 17 de novembro de 2009, e da Matrícula nº 42.191, registrada no 1º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Catanduva, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GS-1375/09-SSP.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Delegacia de Polícia do Município de Elisiário, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.