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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.342 de 13 de janeiro de 2010

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Art. 5º

A redução da carga de fósforo gerada por compartimento ambiental, de que tratam os artigos 10 a 13 da Lei nº 13.579, de 13 de julho de 2009, refere-se ao atendimento ou à gradativa diminuição da carga meta estabelecida para o ano de 2015, conforme o Quadro I do Anexo II da mesma lei.