Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.342 de 13 de janeiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A redução da carga de fósforo gerada por compartimento ambiental, de que tratam os artigos 10 a 13 da Lei nº 13.579, de 13 de julho de 2009, refere-se ao atendimento ou à gradativa diminuição da carga meta estabelecida para o ano de 2015, conforme o Quadro I do Anexo II da mesma lei.