Artigo 35 do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.342 de 13 de janeiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 35
O primeiro PDPA da APRM-B será encaminhado pela Secretaria do Meio Ambiente ao Comitê de Bacia Hidrográfica do Alto Tietê - CBH-AT no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da data de publicação deste decreto, devendo sua revisão ocorrer em 2015.