Artigo 34 do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.342 de 13 de janeiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 34
Nos termos do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei nº 13.579, de 13 de julho de 2009, a partir da publicação de resolução designando o órgão da Secretaria do Meio Ambiente responsável pela atribuição prevista nesse dispositivo, fica estabelecido o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses para implementação do Sistema Gerencial de Informações da APRM-B.