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Artigo 34 do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.342 de 13 de janeiro de 2010

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Art. 34

Nos termos do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei nº 13.579, de 13 de julho de 2009, a partir da publicação de resolução designando o órgão da Secretaria do Meio Ambiente responsável pela atribuição prevista nesse dispositivo, fica estabelecido o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses para implementação do Sistema Gerencial de Informações da APRM-B.