Artigo 33 do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.342 de 13 de janeiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 33
Nos termos do artigo 110 da Lei nº 13.579, de 13 de julho de 2009, os valores monetários provenientes de compensação deverão ser creditados em Subconta do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, relativa à Bacia Hidrográfica da Billings, cuja abertura será realizada pelo órgão responsável pela administração orçamentária do fundo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação deste decreto.