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Artigo 28 do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.342 de 13 de janeiro de 2010

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Art. 28

A Secretaria do Meio Ambiente deverá providenciar a delimitação do traçado do trecho leste do Rodoanel Mário Covas e respectiva Área de Influência Direta, na base cartográfica, escala 1:10.000 da APRM-B, de acordo com artigo 1º da Lei nº 13.579, de 13 de julho de 2009, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da data de aprovação desse empreendimento.