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Artigo 27 do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.342 de 13 de janeiro de 2010

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Art. 27

A secretaria-executiva do Subcomitê da Bacia Hidrográfica Billings-Tamanduateí deverá solicitar ao Comitê de Bacia Hidrográfica do Alto Tietê, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste decreto, a delegação de atribuições a que alude o § 1º do artigo 2º da Lei nº 13.579, de 13 de julho de 2009.