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Artigo 26 do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.342 de 13 de janeiro de 2010

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Art. 26

A Secretaria do Meio Ambiente deverá providenciar, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da publicação deste decreto, a aquisição de imagem de satélite da APRM-B de alta resolução correspondente às últimas imagens anteriores à publicação da Lei nº 13.579, de 13 de julho de 2009.