Artigo 26 do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.342 de 13 de janeiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 26
A Secretaria do Meio Ambiente deverá providenciar, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da publicação deste decreto, a aquisição de imagem de satélite da APRM-B de alta resolução correspondente às últimas imagens anteriores à publicação da Lei nº 13.579, de 13 de julho de 2009.