Artigo 25 do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.342 de 13 de janeiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 25
Para o efeito de compensação, não serão aceitos lotes livres de ocupação em loteamentos consolidados com infraestrutura implantada em SUC e SUCt.
Parágrafo único
- Para fins de aplicação deste artigo, considera-se infraestrutura implantada aquela: 1. destinada ao saneamento ambiental; 2. contemplada no PDPA da APRM-B, de acordo com plano de investimentos anual e plurianual.