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Artigo 21 do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.342 de 13 de janeiro de 2010

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Art. 21

Para regularização de empreendimentos mediante compensação por meio de aquisição de área de terreno, o órgão licenciador poderá estabelecer procedimentos com o objetivo de sistematizar e divulgar as informações aos interessados em efetuar a compensação em uma mesma área de terreno, conforme previsto no artigo 90 da Lei nº 13.579, de 13 de julho de 2009.