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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.342 de 13 de janeiro de 2010

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Art. 2º

A APRM-B se regerá pelas normas das Leis nº 9.866, de 28 de novembro de 1997, e nº 13.579, de 13 de julho de 2009, bem assim pelo disposto neste decreto.