Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.342 de 13 de janeiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A APRM-B se regerá pelas normas das Leis nº 9.866, de 28 de novembro de 1997, e nº 13.579, de 13 de julho de 2009, bem assim pelo disposto neste decreto.