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Artigo 17 do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.342 de 13 de janeiro de 2010

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Art. 17

A emissão de parecer prévio do órgão técnico, conforme disposto no inciso IX do artigo 7º da Lei nº 13.579, de 13 de julho de 2009, para projetos de PRIS e HIS situados na APRM-B, deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de protocolização do pedido.