Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.342 de 13 de janeiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 13
No Município de São Paulo, para destinação de unidades de HIS, de acordo com o inciso III do artigo 71 da Lei nº 13.579, de 13 de julho de 2009, será permitido o atendimento de populações situadas na APRM-Guarapiranga e na APRM-B, estabelecidas, respectivamente, pelas Leis nº 12.233, de 16 de janeiro de 2006 , e nº 13.579, de 13 de julho de 2009.