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Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.342 de 13 de janeiro de 2010

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Art. 13

No Município de São Paulo, para destinação de unidades de HIS, de acordo com o inciso III do artigo 71 da Lei nº 13.579, de 13 de julho de 2009, será permitido o atendimento de populações situadas na APRM-Guarapiranga e na APRM-B, estabelecidas, respectivamente, pelas Leis nº 12.233, de 16 de janeiro de 2006 , e nº 13.579, de 13 de julho de 2009.