Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.342 de 13 de janeiro de 2010

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Os documentos necessários à análise dos projetos visando ao licenciamento de obras, atividades e empreendimentos de competência do Estado, no âmbito da APRM-B, serão estabelecidos mediante resolução do Secretário do Meio Ambiente, respeitada a legislação pertinente.