Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.342 de 13 de janeiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os documentos necessários à análise dos projetos visando ao licenciamento de obras, atividades e empreendimentos de competência do Estado, no âmbito da APRM-B, serão estabelecidos mediante resolução do Secretário do Meio Ambiente, respeitada a legislação pertinente.