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Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.342 de 13 de janeiro de 2010

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Art. 10

Na adoção de sistema autônomo de tratamento de esgotos, uma vez instalada a rede pública de esgotamento sanitário, o interessado deverá efetuar a interligação a essa rede, desativando o sistema autônomo adotado, nos termos do § 1º do artigo 40 da Lei nº 13.579, de 13 de julho de 2009.