Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.342 de 13 de janeiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 10
Na adoção de sistema autônomo de tratamento de esgotos, uma vez instalada a rede pública de esgotamento sanitário, o interessado deverá efetuar a interligação a essa rede, desativando o sistema autônomo adotado, nos termos do § 1º do artigo 40 da Lei nº 13.579, de 13 de julho de 2009.