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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.310 de 31 de dezembro de 2009

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, uma área localizada dentro do Aeroporto Estadual "Professor Eribelto Manoel Reino", sito na Avenida dos Estudantes, s/n°, Bairro Aeroporto, Município de São José do Rio Preto, com 3.492,65m² (três mil, quatrocentos e noventa e dois metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), cadastrada no SGI sob o nº 8.450, conforme descrita e caracterizada nos autos do protocolo GS-2.764/2008-SSP.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de um Hangar necessário à manutenção e conservação de 2 (duas) aeronaves de uso do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo-DEINTER-5, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.