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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.305 de 30 de Dezembro de 2009


Art. 1º

Passa a vigorar com a redação que se segue o § 4º do artigo 29 das Disposições Transitórias do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000: "§ 4º - O disposto neste artigo aplica-se a fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2010." (NR).