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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.300 de 30 de dezembro de 2009

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Art. 5º

As disposições deste Decreto entram em vigor na data de 1º de janeiro de 2010, vigorando enquanto o valor dos precatórios devidos for superior ao valor dos recursos vinculados, na forma do Artigo 1º.

Art. 5º do Decreto Estadual de São Paulo 55.300 /2009