Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.300 de 30 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Procuradoria Geral do Estado, a Secretaria da Fazenda e a Secretaria de Economia e Planejamento, no âmbito de suas respectivas atribuições, poderão adotar providências para a implantação e regulamentação das disposições do presente Decreto.