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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.300 de 30 de dezembro de 2009

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Art. 4º

A Procuradoria Geral do Estado, a Secretaria da Fazenda e a Secretaria de Economia e Planejamento, no âmbito de suas respectivas atribuições, poderão adotar providências para a implantação e regulamentação das disposições do presente Decreto.

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 55.300 /2009